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Será que a terceirização de serviços para condomínios melhora a sua rotina?

A terceirização é algo que muitas pessoas ainda não aprovam, embora pode proporcionar bons benefícios. Quando se trata de um condomínio, esses benefícios também existem quando uma administradora assume. Assim, vale saber 7 vantagens na terceirização de serviços.

Compreendendo a terceirização

A administradora de condomínio deve sempre buscar a redução de custos e orientar o síndico em suas atividades cotidianas. Assim, caso o síndico tenha interesse em terceirizar alguns serviços de manutenção, a administradora deve buscar empresas idôneas que possam atender ao que o condomínio necessita. Assim, não é o síndico que procurará os colaboradores e nem a administradora que cuidará da admissão: usando a terceirização, o condomínio somente recebe o colaborador e os pagamentos são realizados à terceirizada, que repassa para o profissional, considerando o que eles acertaram quando ela o admitiu.

 

1) Economia

O síndico pode solicitar à administradora de condomínios que faça uma pesquisa de empresas de terceirização de mão de obra, como portaria e limpeza, o que será feito dentre as que podem oferecer melhor custo-benefício.  A prioridade sempre será a redução de custos, devendo a administradora ficar sempre atenta aos valores, repassando-os ao síndico e sugerindo caminhos para uma contratação que atenda satisfatoriamente o condomínio, pois a contratação de uma conservadora, por exemplo, pode gerar um aumento nas despesas do condomínio, apesar de trazer alguns benefícios.

 

2) Plantões

Quando a administradora contrata, por exemplo, um indivíduo para ficar na portaria e essa pessoa fica doente e não consegue ir trabalhar, a portaria ficará vazia, sendo que o único meio para que ela seja ocupada é se alguém substitui-lo. Nessas situações, a administradora ou o síndico precisam telefonar para o porteiro que fica em outro horário para que ele vá.

Sendo o serviço é terceirizado, o síndico não precisa se preocupar, pois a própria companhia de terceirização cuida para que outro porteiro seja providenciado. Dessa forma, nenhuma função no condomínio permanece vazia e isso é excelente para que o condomínio possa caminhar, ou seja, para que tudo nele esteja sempre em funcionamento.

 

3) Síndico livre

Sendo a administradora ou o próprio síndico que admitem um funcionário para atuar no condomínio, é o síndico quem vai ter de observar se todas as tarefas estão bem realizadas, se essa pessoa está sendo pontual, se a relação com aqueles que moram nesse condomínio é boa, se é uma pessoa honesta, etc. Encontrando qualquer problema, é a administradora de condomínios quem precisa solucionar e, talvez, até realizar a demissão.

Sendo o serviço terceirizado, o síndico fica livre dessa situação, já que é a companhia de terceirização que vai buscar a solução para qualquer inconveniente com relação ao comportamento ou ao trabalho desses colaboradores do condomínio. Além disso, o momento da demissão também fica para a companhia de terceirização, sem que a administradoras ou o síndico precisem se envolver.

Importante aqui dizer que, apesar do condomínio possuir uma empresa terceirizada, como uma conservadora, onde os porteiros e faxineiras prestam serviços, a administradora deve estar atenta à parte contratual, devendo observar o vencimento e reajustes repassados ao condomínio, mantendo sempre o síndico informado de possíveis dos valores.

 

4) Reclamações  Trabalhistas

Infelizmente, é normal que os colaboradores realizem reclamações trabalhistas, sejam ligadas à escala de jornada de trabalho, sejam ligadas à remuneração, etc. Sendo o colaborador do condomínio contratado pelo síndico, ele precisa responder por essas possíveis reclamações trabalhistas. No entanto, com a terceirização, é a companhia que “forneceu” o colaborador que precisará resolver.  Mas é claro, a fiscalização desses serviços pela administradora é importante para que não haja implicações para o condomínio, portanto, a administradora deve exigir mensalmente as guias de FGTS, bem como recolhimentos ao INSS, uma vez que existe a responsabilidade subsidiária, ou seja, havendo reclamação trabalhista e a terceirizada não possua condições de arcar com o pagamento, o condomínio chama para si, a obrigação.

 

5) Treinamentos

As companhias de terceirização compreendem que os colaboradores necessitam constantemente de novos conhecimentos, ou seja, de treinamentos e, usando a terceirização, o síndico deixa de precisar ele próprio preparar esses treinamentos. Afinal, fornecer um funcionário com toda a qualificação é responsabilidade da companhia de terceirização.

 

6) Equipamentos

Caso o funcionário necessite de qualquer equipamento para o serviço que vai realizar no condomínio, o síndico não precisa providenciá-lo, nem a administradora: sendo terceirizado, ele traz o equipamento que é fornecido justamente pela companhia de terceirização. Quando ela coloca um profissional na sua equipe, ela compreende que ele necessitará dos equipamentos corretos e, assim, ela o prepara.

 

7) Comodidade

Com todos os itens que são cuidados pela companhia de terceirização o síndico fica menos preocupado e têm maior comodidade: ele na realidade, não necessita fazer nada com relação ao colaborador, pois é a terceirizadora quem realiza tudo e paga, ficando com a administradora apenas o pagamento à terceirizada, mediante é claro, autorização do síndico, como esse serviço não faz parte da manutenção.

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