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Todo condomínio necessita de um gestor específico: o síndico. O síndico é eleito pela Assembleia Geral Ordinária para exercer um mandato pelo tempo determinado pela Convenção de Condomínio. Suas principais funções são: se responsabilizar pela documentação do condomínio e representá-lo em juízo se necessário, cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia e cuidar da conservação das partes comuns. As atribuições legais do síndico estão dispostas ao longo do artigo 1348 do Código Civil Brasileiro.

Há moradores que desempenham com prazer as atribuições de síndico. Geralmente são pessoas comunicativas, que gostam de gerenciar funcionários, prestadores de serviços, conhecer os problemas do prédio e agir para solucioná-los.  Porém, diante da correria da vida contemporânea, mesmo essas pessoas não tem mais tempo para cuidar de um condomínio, já que têm inúmeras outras tarefas para realizar no dia a dia.  E, além disso, a gestão de condomínio têm se tornado cada vez mais complexa: no campo operacional, as construtoras entregam edifícios cada vez mais equipados, que exigem um trabalho de conservação cada vez maior e mais especializado; no campo legal, novas leis e normas que interferem na gestão condominial são publicadas constantemente.  Diante dessa realidade, é cada vez mais comum que assembleias de condôminos decidam pela profissionalização da atividade do síndico.

Síndico Profissional X Síndico Operacional

As modernas administradoras de condomínios oferecem duas modalidades de gestão condominial feitas por síndico não-morador: síndico profissional e síndico operacional.

Veja as diferenças entre as duas modalidades

Síndico Profissional

É o responsável legal pelo condomínio; tem as mesmas funções de um síndico morador, entretanto, age com imparcialidade e profissionalismo, reunindo-se periodicamente com o conselho para dar conhecimento de suas ações.

Um síndico profissional pode ser contratado como pessoa física (autônomo) ou pessoa jurídica (empresa de administração de condomínios, como, por exemplo, a Ótima);

Síndico Operacional

A Ótima Administradora de Condomínios foi pioneira ao desenvolver, em 2013, a modalidade de síndico operacional. A principal função do síndico operacional é facilitar as atividades do síndico morador. Ele atua, portanto, sob os comandos do síndico legal, sendo responsável por toda a parte de manutenção e gerenciamento de funcionários. Além disso, ele programa assembleias, prepara documentos para prestação de contas, sugere ações e serviços, gerencia contratos, seguros, obras.

 

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