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Entenda o que pode e o que não pode na legislação condominial. Terraço e outros itens estão nessa legislação.

Condomínios são bastante escolhidos quando as pessoas necessitam de uma moradia. No entanto, é fundamental que eles lembrem-se de que, reunindo tantas famílias, os condomínios apresentam regras. Aliás, os condomínios, na realidade, apresentam uma legislação condominial e é vital que os condôminos a entendam.

5 pontos importantes para se observar ao analisar a Legislação Condominial de todo condomínio regulamentado.

Decisões

Normalmente, a vida em condomínio tem os seus aspectos decididos usando assembleias e, de fato, isso é um dos itens integrantes da legislação condominial. Toda decisão que se relacionar ao condomínio e àqueles que estão nele, precisa ocorrer em uma reunião.

Deve-se dizer que, no condomínio, é a democracia que deve gerenciar a convivência e é por isso que a legislação condominial estabelece essas reuniões. Aliás, a existência dessas reuniões traz outro item dessa legislação: apenas quando existe maioria que concorde é que algo pode ser usado nos condomínios.

Assim, se algum síndico, por exemplo, estabelecer uma mudança ou alguma regra sem que uma reunião tenha ocorrido e que a maioria tenha sido conquistada, os condôminos devem questionar.

 

Acessibilidade

O Direito Condominial mostra que qualquer condômino precisa chegar às partes comuns sem nenhuma dificuldade e também à rua e isso, certamente, está englobando os condôminos que apresentam deficiência: eles também devem conseguir chegar à área comum, seja um estacionamento, seja uma parte de recreação, etc.

É fundamental, dessa forma, que exista acessibilidade. Mesmo os condomínios que apresentam décadas necessitam dessa acessibilidade e, assim, pode ocorrer uma reforma. Também é vital que os condôminos compreendam que eles não podem atrapalhar ou bloquear essa acessibilidade. Um exemplo: condôminos que acabam bloqueando rampas com objetos ou então com seu veículo.

 

Multas

Os condôminos que creem que as multas são estabelecidas apenas pela administradora ou então pelo síndico estão enganados: a legislação condominial autoriza as multas. A razão para que um condômino tenha uma multa é não respeitar as devidas regras.

É claro que o síndico, os condôminos e também a administradora devem usar o bom senso: se aquele condômino possui pouco tempo residindo ali ou se essa situação é primária, não existe razão para multa. Entretanto, quando a situação é persistente, a multa é indicada.

Terraço

Os apartamentos que apresentam terraço são aqueles da cobertura. Entretanto, esses terraços que, normalmente, apresentam plantas, podem trazer alguns danos que chegam aos outros apartamentos, como a infiltração.

Assim, o direito condominial coloca o proprietário como aquele que deve conservar e também gerenciar aquele terraço, observando se quaisquer danos ocorrem. Importante ressaltar que se algum apartamento que esteja abaixo daquele terraço tiver danos e que se, efetivamente, o terraço estiver na causa, o seu proprietário precisará reembolsar.

 

Obras

Nenhum condômino pode realizar obra em seu apartamento sem que antes peça autorização ao síndico. A NBR 16.280 de 2014 deixa claro que, para isso, o condômino deverá entregar ao síndico os documentos necessários para a obra, como projeto, ART e outros. Somente após a autorização do síndico, a obra poderá ser executada.

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