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Iniciada em junho de 2015, a medida que exige a emissão de boletos com registro deve entrar em vigor definitivamente a partir de janeiro de 2017. As empresas têm ainda esse mês dezembro para se adequar. A determinação veio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), através da Circular n° 3.656/2013, com intuito de possibilitar mais transparência ao mercado de pagamentos.

 

Mas o que é o boleto com registro?

boleto-registrado-para-condominiosA cobrança com registro é, como o próprio nome já diz, uma cobrança ou boleto registrado no sistema bancário. Isso faz com que qualquer alteração no documento precise ser informado ao banco para que seja realizada. Apenas o banco poderá cancelar ou alterar o boleto. O pedido deve ser feito através de arquivo de remessa com as informações da transação.

Na prática, nenhum boleto poderá ser emitido sem a vinculação do CPF ou CNPJ do pagador. Além de padronizar os boletos com uma linguagem mais simples, a medida altera também as tarifas de cobrança. A cobrança sem registro só pagava taxas quando o boleto era pago pela rede bancária. Já com a cobrança registrada, serão cobradas tarifas sobre operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Serão mais tarifas sobre um mesmo boleto.

A vantagem do boleto com registro é a possibilidade de protesto em cartório caso não seja pago.

 

O que muda para os condomínios?

Atualmente, as administradoras fazem emissão da cobrança referente à taxa de condomínio e o morador paga no banco de sua preferência. O custo varia conforme a cobrança.

taxas do boleto com registroA nova normativa fará com que a administradora envie um arquivo ao banco com o valor da taxa de condomínio para aprovação. Assim que aprovado, o boleto é registrado e há a cobrança da primeira taxa. Quando o boleto é pago, há uma nova cobrança.  Haverá um aumento significativo no custo para os condomínios.

Cada síndico e gestor de condomínio deverá manter atualizado o cadastro dos condôminos. Caso as informações não estejam corretas ou o CPF não esteja informado, não será possível fazer a emissão da cobrança.

Outra questão é a qual CPF irá constar no boleto: do proprietário para efeito de imposto de renda ou do inquilino para que possam se negar a pagar caso o CPF esteja trocado? E quando for gerada taxa extra, serão emitidos dois boletos, um com as despesas normais e outro das taxas extras? Essas são algumas das dúvidas que estão incomodando inquilinos, síndicos e imobiliárias.

Os condomínios que não fizerem as mudanças solicitadas podem não receber os créditos, mesmo se ele tenha sido pago pelo morador.

 

E como ficam os boletos sem registro?

Quem precisar pagar boletos sem registro terá um trabalho um pouco maior. A partir de janeiro de 2017, eles deverão ser pagos somente no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

A mudança está aí. Muitas empresas já estão se adaptando. Mas, mesmo com o prazo de adequação, a mudança promete causar transtornos. Resta esperar e se adequar à nova medida.

 

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