Quando se mora em prédio, sabemos que há determinadas regras a serem seguidas. Pelo fato de se conviver com inúmeras pessoas, e dividir espaços comuns a todos, há regras a serem seguidas, para se ter uma boa organização no ambiente. Uma das dúvidas mais comuns por parte dos condôminos é alteração na fachada e áreas comuns, se pode ou se não pode.
Essa dúvida ocorre muito, pois, condôminos têm por vezes pensamentos de que podem fazer qualquer alteração que diga respeito a seu apartamento, e isso engloba, a fachada ( parte externa do apartamento) e as áreas comuns( garagem, corredor).
Quais são os deveres dos condôminos?
Para se ter uma ideia da dimensão dessa dúvida, o Código Civil Brasileiro tem um artigo específico à esse questionamento, esclarecendo os deveres dos condôminos no prédio.
O artigo 1.336 parte 3, diz: “ não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Ou seja, não é permitido fazer alterações na fachada do prédio, seja em cor ou forma. Isso ocorre por questão estética do prédio, a harmonia que deve existir na fachada. Dentro do apartamento de cada condomínio, cada morador pode pintar as suas paredes da cor que bem entender.
Quando o artigo diz que não pode alterar a cor e a forma da fachada, essa condição é válida para : porta da sua casa, hall( espaço comum a todos os moradores do prédio), corredores, escada de emergência, ou seja, todos os lugares comuns à todos os condôminos.
E se quiser mudar a fachada, como proceder?
Dissemos acima que qualquer alteração na fachada e áreas comuns à todos os condôminos é proibido. Porém, essa situação é aplicada em casos que o morador tenha iniciativa própria para fazer as alterações.
Em todos os condomínios, há um sindico que medeiam as situações entre administradora do condomínio e moradores. Essa mediação ocorre em assembleias, reuniões, onde há participação dos moradores quanto à assuntos relacionados ao prédio, assunto comum à todos.
Caso seja necessária alguma intervenção nas áreas de fachada e áreas comuns, haverá uma reunião para se conversar a respeito desse assunto.
Pode por exemplo, ocorrer a proposta da mudança na pintura da fachada. Essa situação será votada por todos, e se a maioria concordar haverá mudanças na coloração da fachada do prédio. Porém, a pintura é da mesma cor, para todo o prédio, sem abertura de exceções para pinturas individuais.
A pintura da fachada do prédio pode ser considerada como uma melhoria estética para todos, valorizando assim o imóvel de cada morador em questões.
Lembrando que, situações em que o morador deseja alguma alteração, como por exemplo: instalação de antenas na janela do prédio, trocar janela por um modelo diferente dos demais condôminos, são assuntos a serem tratados diretamente com o síndico e administradora.
Assim, necessário haver sempre conversa com sindico e administradora do prédio, sem iniciativas próprias para alterações externas, já que é proibida qualquer alteração para fins individuais sem prévia autorização.