Otima Condominios Nenhum comentário

Dúvidas sobre a contratação de mão-de-obra para seu condomínio? Para contratar funcionários para o condomínio,  você pode optar por duas formas: podem ser funcionários do próprio condomínio ou terceirizados. Cada uma das formas têm vantagens e desvantagens. Para ajudar na escolha, trazemos algumas informações sobre cada uma das formas.

Contratação de Funcionário Próprio

A contratação por CLT tem custo alto ao condomínio. Não apenas pelo registro, mas por uniformes, equipamento de proteção individual e também custos de demissões. Quanto mais tempo tiver de vínculo, mais caro fica desligá-lo. E ainda há o risco de ação trabalhista, que geram mais despesas e dor de cabeça.

Outra questão complicada é a ideia de que todos os moradores podem se sentir um pouco chefes e se sentir no direito de dar ordens aos funcionários. Deve-se deixar muito claro que o responsável pelos funcionários é o síndico. Qualquer problema com um funcionário deve ser reportado ao síndico para que este tome as devidas providências.

Mas uma grande vantagem é o vínculo do empregado com o local. Isso faz com que sejam mais zelosos e atenciosos no serviço e com o condomínio.

 

Vantagens e desvantagens da Terceirização de mão-de-obra

Em relação à terceirização, não há vínculos com o condomínio. O contrato é que definirá o tempo de permanência e, na maioria deles, pode haver troca de funcionário sem explicações. Em alguns casos, a mudança ocorre exatamente para que não haja vínculo.

Uma das vantagens é que, em caso de falta ou afastamento, outro é colocado imediatamente no lugar. A substituição, caso não haja adaptação com o serviço, também não tem custo ao condomínio, que paga somente a contratação da empresa.

O custo não fica menor ao condomínio, mesmo ficando os encargos trabalhistas sob a responsabilidade da empregadora.

Mas, para não se incomodar, é necessário contratar uma empresa qualificada, com pessoal treinado e apta para o serviço. Também é importante verificar e contratar a quantidade de funcionários necessários ao trabalho que o condomínio necessita.

 

Como minimizar riscos na escolha da terceirizada

O primeiro passo é verificar todas as questões legais, indicações, recomendações da empresa. Cuidado também no fator preço. Empresa que cobra muito barato, geralmente paga mal seus funcionários, provocando rotatividade, que não é vantajosa para o condomínio. Outra questão a ser observada é a qualificação dos funcionários. Eles devem ser bem treinados e manter uma postura séria, profissional e respeitosa no trabalho.

É importante também que a legislação seja cumprida. No caso de qualquer reclamação sobre o trabalho ou mudança na rotina do trabalhador, isso deverá ser informado à empresa que fará a comunicação ao funcionário. Se o síndico passar a dar ordens, começa a se caracterizar vínculo empregatício. Na verdade, há solidariedade subsidiária na contratação das conservadoras, ou seja, se a empresa não paga, a responsabilidade recai sobre o condomínio.

Outra verificação importante é em relação ao patrimônio da empresa e capacidade de manter seus funcionários. Quando a empresa contratada não tem condições financeiras ou patrimoniais de assumir o pagamento das responsabilidades trabalhistas, em algumas situações, o condomínio pode se tornar corresponsável. Cabe ao síndico, para evitar problemas, fazer a verificação mensal das obrigações trabalhistas, como salários, FGTS e INSS.

Tomando cuidados como estes, não haverá problema com a terceirização e o condomínio poderá ter tranquilidade nessa modalidade de contratação. É obrigação do síndico cuidar desses trâmites, mas é direito dos condôminos acompanhar a prestação de contas.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que poderemos ajudá-lo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 + dois =