Assessoria Jurídica em Assembleia Geral Ordinária de Instalação de Condomínio
Um condomínio passa a existir, de fato, após a primeira reunião, chamada Assembleia Geral Ordinária de Instalação. É neste momento em que são eleitos o síndico e os membros do conselho e que é apresentada a previsão orçamentária e o rateio das cotas condominiais.
Essa assembleia deve ocorrer após a conclusão da obra e concessão do habite-se, devendo a construtora entregar a minuta da convenção, a qual poderá ser alterada pelos condôminos. É de grande importância a participação de um advogado com especialidade em gestão condominial para conduzir a assembleia e orientar o síndico e os conselheiros.
Os profissionais da ÓTIMA, que podem ser contratados tanto pelos condôminos como pela construtora, estão capacitados para conduzir a assembleia e orientar os proprietários, proporcionando maior segurança jurídica aos assuntos deliberados.