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Estamos vivendo um momento em que a preocupação com o meio ambiente e o destino do planeta se tornaram uma questão de urgência mundial. A sustentabilidade, que traduz justamente a preocupação com estas questões sociais deve ser priorizada, cabendo a todos a consciência e responsabilidade sobre o futuro da humanidade.

Apesar de ainda as estatísticas mostrarem que há um longo caminho a percorrer rumo ao desenvolvimento sustentável (IBGE-2010), em muitas cidades encontramos pessoas comprometidas e preocupadas com o futuro, como por exemplo o que vem acontecendo na cidade de Sete Lagoas – MG, onde o “MUTIRÃO DA CIDADANIA” liderado por cidadãos setelagoanos está fazendo um belo trabalho na cidade, mostrando que a população consciente e responsável, mobilizada em prol de um bem comum, é capaz de contribuir para um ambiente saudável.

Mas, infelizmente, nem todos são capazes de entender o caos que paira sobre nós, pois é difícil uma conscientização de toda a população, justamente porque nos falta “educação” e é claro, esta não é uma prioridade em nosso país,– como dito por JÔ SOARES: “O maior inimigo de um governo é um povo culto” -, foi necessário compelir a todos ações por um mundo melhor, com a publicação da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2012 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, esta regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro do mesmo ano.

O ponto positivo nesta lei é justamente que esta contribuição para ações por um mundo melhor são obrigatórias em todos os setores, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, enfatizando aqui os órgãos municipais, uma vez que a lei determina que todas as administrações públicas municipais devem construir aterros sanitários e encerrarem as atividades dos lixões e aterros controlados, no prazo máximo de 04 anos, substituindo-os por aterros sanitários ou industriais, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reciclagem e reaproveitamento.

A lei traçou procedimentos de logística para empresas em geral, e também de logística reversa determinando o que as embalagens de Agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de equipamentos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores, deverá retornar à sua cadeia de origem para reciclagem.

Os municípios deverão implantar um sistema de coleta seletiva, cabendo a este, em princípio, a responsabilidade da coleta. Porém o próprio gerador dos resíduos também é responsável, sendo as pessoas físicas também responsáveis pela implementação.

Aqui abrimos um parágrafo especial para a responsabilidade dos condomínios. Em alguns estados da federação, como o de Santa Catarina, o cumprimento à lei já vem sendo exigido. Na cidade de Florianópolis, por exemplo, o condomínio que não separa os seus materiais seletivos é autuado sujeitando-se à multa.  Portanto, é necessário que os síndicos estejam atentos à nova lei, procurando conscientizar os condôminos da responsabilidade social e adequar o condomínio às novas regras estabelecidas na lei, priorizando as questões relevantes que são tratadas dentro da sustentabilidade.

Hilaria Graziela de Oliveira Gama é diretora administrativa da Ótima Administradora de Condomínios, síndica profissional, advogada especialista em direito público e previdenciário.

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