Otima Condominios Nenhum comentário

A conta de energia elétrica sempre foi uma preocupação para os brasileiros, pois compromete o orçamento doméstico do cidadão. O aumento concedido anualmente supera a inflação, sendo que na tarifa para as empresas o aumento atinge até o dobro da tarifa residencial e isso também é preocupante, uma vez que o setor empresarial acaba repassando o preço ao consumidor final.

O Brasil possui mais de 900 usinas hidrelétricas de todos os portes e fornece 80% da energia consumida no país; somos especialistas em hidreletricidade e nossas usinas são exemplo para outros países. Entretanto, nossa energia está entre as mais caras do mundo.

Com o intuito de viabilizar a redução do custo da energia elétrica para o consumidor, buscando uma tarifa mais razoável e ainda tornar o setor de energia elétrica mais produtivo e competitivo, foi aprovada a MP 577/2012 com sua conversão na Lei 12.767/2012 (publicada no D.O.U. em 28/12/2012). A refeirda lei dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, que já está em vigor. A nova regra contribui para o aumento do nível de emprego e renda no Brasil; a ideia é justamente reduzir o custo da energia para estimular a atividade econômica.

A MP foi publicada em agosto e já foi aplicada no processo de intervenção do governo em oito empresas do Grupo Rede Energia. De acordo com o art. 5º, o poder concedente, por intermédio da ANEEL, poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica, com o fim de assegurar sua prestação adequada e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Neste caso, o poder concedente deverá prestar o serviço temporariamente, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que o novo concessionário seja contratado por licitação, por meio de leilão ou concorrência.

Com a nova lei, as contas de energia elétrica devem ter uma redução de 16,7%  nas contas de luz dos brasileiros, sendo que para as grandes empresas esse percentual pode atingir até 28%.  Podemos então dizer que os condomínios terão uma redução expressiva na taxa condominial. Agora o momento é reajustar as planilhas e adequar o novo valor da conta de luz à previsão orçamentária anual, e investir nas demais necessidades.

Hilaria Graziela de Oliveira Gama é advogada especialista em direito público e previdenciário.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze − treze =